MP da taxação: Casas de Apostas serão taxadas em 18% sobre seu lucro.

Nesta terça-feira (25/07/2023), o governo publicou, em Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor e devem passar por análise do Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem validade, assim as casas de apostas serão taxadas em 18% do seu lucro com esta MP da taxação.

As empresas, conhecidas como “bets”, pagarão uma taxa de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. Entenda mais abaixo.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa a taxação das apostas, além de regras para evitar manipulação dos jogos. Naquela ocasião, o governo indicou uma tributação de 16%.

De acordo com projeções da Fazenda, a regulamentação pode gerar arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, e estimativas futuras variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP modifica a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como ‘bets’. Nesse sentido, o termo ‘exclusivo’ foi retirado do texto, antes prevendo que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União.

A partir de agora, caberá ao Ministério da Fazenda autorizar o funcionamento dessas apostas, permitindo seu estabelecimento “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Como funcionará na prática?

As casas de apostas serão taxadas 18% sobre o GGR. O GGR é o resultado da subtração do valor de todas as apostas realizadas pelos apostadores e o total de prêmio pago a eles.

Portanto, suponha que a soma total de todas as apostas dos jogadores no cassino BigBet no ano de 2022 seja de R$ 37 milhões, e a soma total de todos os ganhos dos jogadores seja de R$ 23 milhões. Nesse caso, o GGR da BigBet foi de R$ 14 milhões.

Assim, a BigBet pagará 18% de imposto em cima deste R$ 14 milhões.

O apostador pagará imposto?

Sim, no entanto somente aquelas premiações que ultrapassarem a faixa de isenção, que vai até R$ 2.112. Neste caso, o apostador terá que pagar de IR 30% do prêmio arrecadado.

Como será destinado o valor arrecadado?

A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas. Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

Quem está proibido de realizar apostas esportivas?

A medida provisória proíbe a participação nas apostas esportivas das seguintes pessoas:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e das pessoas que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Outras regras da MP

Além disso, a MP estabelece outras regras, como a destinação dos prêmios não retirados pelos ganhadores em até 90 dias, que serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028, e após essa data, irão para o Tesouro Nacional.

Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As empresas também terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Ademais, a MP obriga que as “bets” promovam ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos, sendo a regulamentação dessas ações de marketing de responsabilidade do Ministério da Fazenda.

As empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Punição a empresas que não estiverem dentro do que a MP obriga

A medida prevê multas para as empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, oferecerem o serviço em desacordo com a lei. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. Também poderá ser cassada a licença de operação e suspender as atividades das empresas.

Aqui no Blog já temos artigos sobre a regulamentação em outros locais pelo mundo, você pode clicar aqui para conferir.